Por que o decreto 12.686/2025 gerou tanta polêmica?

Em 21 de outubro de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.686/2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e criou a respectiva Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo declarado era reforçar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades, garantindo seu direito à educação “sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades”. No entanto, o decreto rapidamente gerou amplo debate e controvérsia. Setores da educação especial, famílias, especialistas e entidades divergem sobre seus impactos jurídicos, pedagógicos, políticos e práticos. A seguir, examinamos os principais pontos de discussão: reconhecendo avanços da medida e apontando desafios – e entendemos por que a nova política se tornou tão polêmica.

 

Aspectos jurídicos e legais

 

Do ponto de vista legal, o decreto trouxe mudanças na interpretação do direito à educação inclusiva. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) garantem atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino (em consonância com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento interno). O novo decreto reafirma o compromisso brasileiro com a educação inclusiva, citando explicitamente os princípios constitucionais, a Convenção Internacional de 2009 e a Lei Brasileira de Inclusão de 2015. Na prática, ele prioriza a matrícula de estudantes público-alvo da educação especial em classes comuns da escola regular, ofertando os apoios necessários de forma transversal em todos os níveis de ensino. Essa ênfase na universalização das matrículas na rede regular foi interpretada por alguns como uma mudança de preferência para obrigatoriedade. Entidades como a Apae Brasil argumentam que o decreto “transforma a prioridade pela rede comum em uma obrigação de fato”, contrariando a letra da LDB que prevê a inclusão “preferencial”, e não compulsória em classes comuns. Do ponto de vista dessas entidades, uniformizar a oferta educacional por decreto pode ferir o direito de escolha das famílias e até afrontar dispositivos legais vigentes.

 

Outro ponto central é o papel do laudo médico. Historicamente, muitas redes exigiam diagnóstico ou laudo para identificar o aluno como público da educação especial e liberar atendimento especializado. O novo decreto proíbe essa exigência, estabelecendo que o acesso ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) não será condicionado à apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório médico. Em outras palavras, nenhum aluno poderá ser barrado de receber atendimento educacional especializado por não ter um laudo. Juridicamente, isso elimina uma barreira que era vista como discriminatória, alinhando-se ao modelo social de deficiência – isto é, focando nas necessidades educacionais do aluno em vez de um rótulo clínico. “A dispensa de laudo médico para acesso ao atendimento especializado” foi comemorada por educadores inclusivos como a remoção de um entrave histórico. Entretanto, críticos temem que a ausência de critérios formais possa gerar indefinição: sem parâmetros técnicos claros, quem determinará quais alunos precisam do AEE? Esse vácuo regulatório levanta dúvidas sobre possíveis interpretações desencontradas entre redes de ensino. O governo respondeu que detalhes serão esclarecidos em regulamentações posteriores, e que está aberto a sugestões de entidades para aperfeiçoar o texto.

 

Por fim, discute-se a posição do decreto perante instâncias superiores e tratados. O novo texto revogou normativas anteriores (como o Decreto 7.611/2011, marco da política de inclusão na década passada) e substituiu a política de 2020, que havia sido suspensa pelo STF por retroceder na inclusão. Cabe lembrar: em 2020, o Decreto 10.502/2020 (gestão anterior) propunha uma política com ênfase em classes e escolas especiais, e foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal por ferir o “imperativo da inclusão” nas escolas regulares. Agora, em 2025, é o inverso: um decreto que reforça a inclusão ampla enfrenta questionamentos de outra natureza. Parlamentares como a deputada Luísa Canziani (PSD-PR) e o senador Flávio Arns (PSB-PR) ingressaram com projetos de decreto legislativo para sustar os efeitos do Decreto 12.686/2025, alegando que ele extrapola o poder regulamentar do Executivo e deveria ter sido discutido como lei no Congresso. Canziani argumenta que o novo regramento institui obrigações sem garantir, em lei, condições mínimas de acompanhamento pedagógico e terapêutico aos alunos transferidos compulsoriamente à rede regular. Esses embates indicam que, embora o decreto esteja amparado em compromissos internacionais de direitos humanos (Convenção da ONU) e em legislações inclusivas nacionais, há controvérsia sobre a forma jurídica de sua edição e sua consonância com a LDB e a separação de poderes. Em suma, no campo legal a polêmica gira em torno de: até onde vai o direito à inclusão plena, se pode-se impor essa inclusão via decreto, se há conflito com leis vigentes e se a eliminação do laudo e outras mudanças estarão de acordo com a Constituição e tratados — pontos que provavelmente serão esclarecidos em debates legislativos e, se necessário, judiciais nos próximos meses.

 

Pontos pedagógicos e debate inclusivo

 

No aspecto pedagógico, o decreto tocou em um debate sensível: educação inclusiva em escola comum versus ensino em modalidades especializadas. A nova política explicita que “o lugar do estudante é na classe comum”, ou seja, a educação especial deve ocorrer de forma transversal, em todos os níveis e etapas, para complementar o processo de escolarização na rede regular. Isso reforça a visão de que a escola comum, com as devidas adaptações e apoios, é o ambiente preferencial de aprendizagem para alunos com deficiência, TEA ou altas habilidades, em consonância com princípios de diversidade e não discriminação. Inclusive, o decreto equipara expressamente os estudantes com TEA ao status de pessoa com deficiência para fins de políticas educacionais, garantindo-lhes igual direito de inclusão. Essa diretriz reflete uma perspectiva inclusiva contemporânea, apoiada por especialistas em educação especial: a ideia de que a convivência com pares típicos traz benefícios acadêmicos e sociais tanto para alunos com deficiência quanto para os demais, promovendo empatia, reduzindo o capacitismo e melhorando as aprendizagens de todos. Não por acaso, o texto lista entre seus princípios “a promoção da equidade e valorização da diversidade humana” e o “combate ao capacitismo” nas escolas.

 

Por outro lado, a mudança acendeu discussões sobre o papel das escolas e classes especializadas que historicamente atendem alunos com deficiências mais significativas. No Brasil, instituições especializadas como as APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais) e outras escolas especiais atendem centenas de milhares de estudantes com deficiência intelectual, múltipla ou transtorno do espectro autista. Essas instituições acumulam décadas de experiência, equipes multidisciplinares (terapeutas, especialistas) e turmas reduzidas, sendo vistas por muitas famílias como ambientes adequados para certos alunos que enfrentaram dificuldades de inclusão na rede regular. Diante disso, o decreto causou inquietação: haveria espaço para as escolas especiais continuarem existindo? A redação final do texto aponta que sim, porém em um novo patamar. Ficou estabelecido que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) – principal serviço da educação especial – deverá ser ofertado preferencialmente nas escolas comuns, mas poderá ocorrer, em caráter “excepcional”, em centros especializados da rede pública ou em instituições sem fins lucrativos conveniadas (como as próprias APAEs). Em outras palavras, as APAEs não serão fechadas pelo decreto. Contudo, elas passam a atuar como parceiras complementares, oferecendo o AEE fora do turno regular de aula, e precisam se adequar a requisitos definidos pelos conselhos de educação para serem credenciadas e autorizadas a funcionar nesse papel. O foco central da política é integrar o aluno na classe comum e utilizar os centros especializados como apoio adicional, em vez de mantê-lo o dia todo em um ambiente segregado.

 

Essa mudança de paradigma pedagógico gerou reações distintas entre educadores. Defensores da educação inclusiva comemoram o que consideram a consolidação de um modelo verdadeiramente inclusivo: o decreto “busca universalizar a matrícula na educação básica (dos 4 aos 17 anos) para o público da educação especial, em classes comuns da rede regular”, garantindo que nenhum estudante será excluído do convívio escolar comum. Eles argumentam que a inclusão, quando bem implementada, melhora a socialização, a autoestima e até o desempenho acadêmico dos alunos com deficiência, além de ensinar às demais crianças sobre respeito às diferenças. “Este decreto traz um reforço importante para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares”, avaliou o pedagogo e ativista Ivan Baron, acrescentando que a política fortalece os suportes necessários (formação de professores, acessibilidade, salas de recursos) para viabilizar essa inclusão de forma efetiva. Essa visão otimista destaca ainda que a rede regular, contando com apoio adequado, pode sim atender casos complexos, desde que receba recursos e capacitação – o que o decreto promete ao prever cooperação entre União, estados e municípios e investimentos em tecnologias assistivas e formação continuada.

 

Por outro lado, profissionais ligados às escolas especiais e algumas famílias manifestaram preocupação. Eles temem que, na prática, muitas escolas comuns não estejam preparadas para receber alunos com altas necessidades educacionais. De fato, educadores e familiares alertam que, sem estrutura adequada, profissionais de apoio suficientes e formação específica, a inclusão corre o risco de “se tornar apenas formal — sem garantir condições reais de aprendizado” para o aluno com deficiência. Ou seja, o estudante poderia até estar fisicamente na classe comum, mas sem apoio efetivo acabaria isolado, sem evolução pedagógica (fenômeno conhecido como inclusão ficta ou integração parcial). Também há o receio de perda da liberdade de escolha: “para muitos, o decreto pode limitar a liberdade das famílias de escolher entre escolas regulares e instituições especializadas, como as APAEs”, conforme reportado em matéria especializada. Esse ponto toca em experiências de famílias que encontraram nas escolas especiais um refúgio após tentativas frustradas de inclusão. A possibilidade de ter que migrar obrigatoriamente para a escola comum gerou apreensão, mesmo com o governo esclarecendo que não haverá transferência compulsória imediata e que casos já atendidos em APAEs podem continuar recebendo serviço especializado nesses locais, desde que articulados com a escola regular. Em síntese, pedagogicamente o decreto reacendeu a discussão sobre como equilibrar inclusão e qualidade: de um lado, a convicção de que o ensino inclusivo, com os devidos apoios, é o caminho para uma sociedade mais justa; de outro, o argumento de que alguns alunos precisam de atendimento muito individualizado e continuo – e que forçar uma única via pode acabar “excluindo quem mais necessita de suporte intensivo”.

 

Um componente pedagógico crucial da nova política é a redefinição do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O decreto esclarece que o AEE é uma “atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização” – isto é, ele complementa o ensino regular (no caso de alunos com deficiência e TEA) ou suplementa (no caso de alunos com altas habilidades), mas não substitui a classe comum. Nesse sentido, ficou explícito que a matrícula no AEE não substitui nem dispensa a matrícula na sala de aula regular. Na prática, isso requer que o estudante esteja duplamente matriculado: na turma regular de sua série/ano e no AEE, que ocorre geralmente no contraturno (fora do horário da aula comum). O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), também regulamentado pelo decreto, é o instrumento pedagógico individual que orienta as adaptações na sala comum e as intervenções no AEE. Com atualização contínua, o PAEE deriva de um estudo de caso do estudante e serve para alinhar professores, família e profissionais de apoio em torno de objetivos educacionais personalizados. Essa articulação entre o que acontece na sala regular e no atendimento especializado é uma inovação pedagógica importante. Significa que o AEE deve estar integrado ao projeto político-pedagógico da escola, com participação da família, garantindo a continuidade do processo de aprendizagem entre os contextos. Especialistas elogiaram essa diretriz, pois antes muitas vezes o professor da sala de recurso (AEE) trabalhava isoladamente, sem dialogar com o docente da turma, o que diminuía a efetividade das intervenções. “O decreto definiu melhor o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio, o que vai ajudar as escolas e as famílias”, avaliou Ivan Baron, ressaltando que a criação de uma rede nacional de educação inclusiva pode assegurar que tudo isso “não fique só no papel”. Em resumo, do ponto de vista pedagógico o decreto acerta ao enfatizar a inclusão em classes comuns com suporte do AEE, mas lança o desafio de fazer essa inclusão funcionar de verdade, o que exige mudança de práticas, colaboração entre professores, investimento em formação e disponibilidade de recursos pedagógicos adaptados.

 

Reações políticas e institucionais

 

A publicação do decreto provocou reações imediatas de diversos atores políticos e institucionais ligados à educação. No campo parlamentar e das entidades representativas, formaram-se posições bem demarcadas. De um lado, organizações como a Apae Brasil repudiaram publicamente a medida e buscaram apoio legislativo para revertê-la. Já no dia seguinte à publicação, a Apae Nacional anunciou apoio a um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 845/2025) no Senado, de autoria do senador Flávio Arns, com o objetivo de sustar os efeitos do decreto. Flávio Arns – que além de político é reconhecido pelo histórico de atuação na área da deficiência – argumentou que a política, da forma como foi editada, fragiliza o papel das instituições especializadas sem garantir plenamente a estrutura de inclusão na rede regular. Esse PDL no Senado veio acompanhado de uma iniciativa semelhante na Câmara dos Deputados: a deputada Luísa Canziani (PSD-PR) protocolou o PDL 858/2025 visando sustar o decreto pelos mesmos motivos. Canziani afirmou que o decreto “retira das escolas e instituições especializadas o papel fundamental que desempenham… promovendo transferência compulsória [dos alunos] para o ensino regular, sem assegurar critérios mínimos de acompanhamento pedagógico e terapêutico”. Para ela e outros críticos no Legislativo, a inclusão plena deve ser construída com planejamento e suporte, e não por simples decreto, e o Executivo teria extrapolado sua competência ao regulamentar matéria tão sensível sem diálogo mais amplo. Esse movimento político indica que setores influentes buscavam frear ou ajustar a política antes mesmo de sua implementação, temendo consequências negativas para as instituições que representam.

 

Por outro lado, o governo federal e aliados na área de direitos humanos defenderam energicamente o decreto. O Ministério da Educação (MEC) negou qualquer “retrocesso” na política – pelo contrário, afirmou que a proposta visa consolidar um sistema educacional inclusivo, provendo monitoramento, acessibilidade e apoio a docentes e estudantes. Em nota, o MEC enfatizou que o AEE continuará a existir, apenas redirecionado preferencialmente às escolas comuns, e que nenhum serviço essencial será descontinuado, já que os centros especializados conveniados podem seguir ofertando atendimento complementar. Integrantes do governo ressaltaram que a nova política corrige distorções e reforça compromissos internacionais, alinhando o Brasil à Convenção da ONU e às práticas inclusivas contemporâneas. O Executivo também sinalizou abertura ao diálogo: informou que o decreto ainda passará por regulamentação detalhada, fase em que procedimentos serão explicitados, e que está aberto a sugestões de ajustes por parte das entidades representativas envolvidas. Ou seja, o MEC tentou tranquilizar as redes especializadas de que participariam da construção das normas complementares, numa estratégia de diminuir resistências.

 

Entre especialistas e entidades do campo educacional, as reações também foram variadas – embora, no geral, organizações dedicadas à educação inclusiva tenham apoiado a iniciativa. O Instituto Rodrigo Mendes, referência nacional em inclusão, manifestou-se favoravelmente ao decreto em suas redes, por entender que este garante o direito à educação inclusiva e revoga marcos anteriores menos alinhados com a inclusão (o IRM chegou a chamar a nova política de “marco importante” e ressaltou a importância de implementá-la com qualidade). A ONG Todos Pela Educação, que tradicionalmente defende evidências na educação, também elogiou pontos do decreto, especialmente a eliminação de barreiras de acesso e a ênfase em formação docente (embora cobrando atenção à infraestrutura necessária – posicionamento similar ao de outras organizações). Além disso, ativistas com deficiência e educadores inclusivos celebraram publicamente o decreto. O pedagogo Ivan Baron, que é uma pessoa com deficiência e atua na causa, declarou que o texto “cria um marco que reúne e organiza as iniciativas na área, para combater a discriminação e a evasão escolar” desse público. Ele apontou que a política “mostra que o MEC está colocando em prática o investimento em salas de recursos multifuncionais e a formação de professores”, aspectos fundamentais para a inclusão real. Em entrevistas, destacou-se positivamente o fato de o decreto trazer a figura do profissional de apoio escolar com atribuições definidas (auxiliando na locomoção, higiene, alimentação e comunicação do aluno, conforme o PAEE) e exigindo formação mínima para esses apoiadores. Na visão de muitos especialistas pró-inclusão, o decreto “acerta nos princípios” ao reafirmar a escola inclusiva como norma, e a polêmica em torno dele evidencia a necessidade de acompanhar de perto a implementação para que seus objetivos se materializem.

 

No âmbito das redes de ensino estaduais e municipais, as posições variaram conforme a realidade local. Redes que já vinham adotando políticas inclusivas robustas – por exemplo, grandes capitais que há anos investem em salas de recursos, formação e inclusão – tenderam a receber o decreto como reforço legal positivo, que dá segurança jurídica ao trabalho que já vinham fazendo. Em contraste, redes fortemente apoiadas em instituições conveniadas (como ocorre em alguns estados do Sul e Sudeste, onde APAEs são tradicionalmente integradas ao sistema público) manifestaram maior preocupação quanto à transição. Estados como Santa Catarina e Paraná, que possuem centenas de APAEs atuando em parceria com o poder público, viram suas lideranças locais questionarem como ficarão esses convênios. Representantes de secretarias de educação destacaram a importância de o MEC prover diretrizes claras e apoio financeiro para adaptar a política às realidades regionais. Algumas redes municipais menores temem não ter profissionais qualificados suficientes para assumir imediatamente todos os atendimentos especiais dentro das escolas comuns. Nesse sentido, houve um clamor por capacitação e recursos: entidades como a Undime (União dos Dirigentes Municipais de Educação) sinalizaram que apoiarão a filosofia do decreto, desde que haja fomento para adequações arquitetônicas, compra de equipamentos de tecnologia assistiva e formação em serviço de professores. Diferenças regionais também ficaram evidentes nos discursos políticos: enquanto no eixo Sul-Sudeste muitos parlamentares abraçaram a causa das APAEs, em outras regiões a discussão central foi sobre a evasão e exclusão escolar – por exemplo, citou-se que no Norte e Nordeste ainda há crianças com deficiência fora da escola regular, e o decreto poderia ajudar a “universalizar o acesso” se implementado com investimentos. Em resumo, a polêmica política se refletiu institucionalmente numa queda de braço entre, de um lado, defensores de modelos especializados coexistindo com o inclusivo e, de outro, aqueles que viram o decreto como a consolidação de direitos historicamente ignorados. O desfecho dependerá do diálogo entre governo e entidades: até o fechamento deste artigo, os PDLs que tentam barrar a política ainda não haviam sido votados, e o MEC organizava reuniões com associações para construir a regulamentação participativamente. Ficou claro, porém, que qualquer mudança na educação especial mobiliza paixões e interesses, exigindo negociação cuidadosa para que se encontre um equilíbrio entre incluir ao máximo e garantir atendimento adequado a cada estudante.

 

Análise técnica: impactos na escola e implementação prática

 

Para além das questões legais, filosóficas e políticas, há um consenso de que o sucesso (ou fracasso) do decreto será determinado na prática, dentro das escolas. Três aspectos técnicos da nova política se destacam pela influência direta no cotidiano escolar: a exigência de formação mínima de profissionais, a eliminação do laudo médico como critério de atendimento e a articulação do AEE com a sala de aula comum. Cada um representa avanços importantes, mas também traz desafios operacionais significativos.

 

1. Formação mínima de profissionais: O decreto estabeleceu que professores do AEE devem ter formação docente inicial e, preferencialmente, especialização em educação especial inclusiva, com carga mínima adicional de 80 horas. Da mesma forma, definiu que o profissional de apoio escolar – aquele auxiliar que assiste o aluno em atividades de locomoção, cuidados pessoais e comunicação – deve ter escolaridade de nível médio e treinamento específico de pelo menos 80 horas. Essa padronização é vista como um ganho de qualidade: em muitos lugares, monitores e auxiliares eram contratados sem nenhuma qualificação específica; agora há um piso formativo nacional. Com profissionais mais capacitados, espera-se melhor atendimento às necessidades especiais e maior apoio aos professores regentes em sala. No entanto, surgem desafios imediatos. Primeiro, quantidade: será preciso treinar ou contratar milhares de professores e apoiadores para atender à demanda crescente de alunos incluídos. Municípios relatam dificuldade em encontrar docentes especializados suficientes, sobretudo no interior. O MEC afirmou que dará apoio técnico e financeiro para formação continuada de professores, em colaboração com estados e municípios. Ainda assim, curto prazo é preocupante – especialistas apontam que as 80 horas previstas podem ser insuficientes diante da complexidade de alguns casos. Um aluno com deficiência múltipla, por exemplo, pode requerer conhecimentos de comunicação alternativa, tecnologia assistiva, manejo de comportamento etc., o que dificilmente se cobre em um curso rápido. Assim, defende-se que essa carga horária seja encarada como mínimo inicial, seguido de formação continuada aprofundada. Além disso, professores da classe comum também precisam de formação em educação inclusiva, já que eles são os responsáveis diretos pelo ensino nas turmas diversas – e o decreto indica a transversalidade da educação especial, ou seja, todos os docentes devem estar preparados para a diversidade em sala. A implementação, portanto, exigirá um grande esforço de capacitação em larga escala, sob pena de a política falhar por falta de pessoal qualificado. Em contrapartida, se bem executado, esse investimento em formação pode elevar o patamar da educação inclusiva no Brasil, profissionalizando a área e valorizando competências especializadas dentro da escola comum.

 

  1. Formação mínima de profissionais: O decreto estabeleceu que professores do AEE devem ter formação docente inicial e, preferencialmente, especialização em educação especial inclusiva, com carga mínima adicional de 80 horas. Da mesma forma, definiu que o profissional de apoio escolar – aquele auxiliar que assiste o aluno em atividades de locomoção, cuidados pessoais e comunicação – deve ter escolaridade de nível médio e treinamento específico de pelo menos 80 horas. Essa padronização é vista como um ganho de qualidade: em muitos lugares, monitores e auxiliares eram contratados sem nenhuma qualificação específica; agora há um piso formativo nacional. Com profissionais mais capacitados, espera-se melhor atendimento às necessidades especiais e maior apoio aos professores regentes em sala. No entanto, surgem desafios imediatos. Primeiro, quantidade: será preciso treinar ou contratar milhares de professores e apoiadores para atender à demanda crescente de alunos incluídos. Municípios relatam dificuldade em encontrar docentes especializados suficientes, sobretudo no interior. O MEC afirmou que dará apoio técnico e financeiro para formação continuada de professores, em colaboração com estados e municípios. Ainda assim, curto prazo é preocupante – especialistas apontam que as 80 horas previstas podem ser insuficientes diante da complexidade de alguns casos. Um aluno com deficiência múltipla, por exemplo, pode requerer conhecimentos de comunicação alternativa, tecnologia assistiva, manejo de comportamento etc., o que dificilmente se cobre em um curso rápido. Assim, defende-se que essa carga horária seja encarada como mínimo inicial, seguido de formação continuada aprofundada. Além disso, professores da classe comum também precisam de formação em educação inclusiva, já que eles são os responsáveis diretos pelo ensino nas turmas diversas – e o decreto indica a transversalidade da educação especial, ou seja, todos os docentes devem estar preparados para a diversidade em sala. A implementação, portanto, exigirá um grande esforço de capacitação em larga escala, sob pena de a política falhar por falta de pessoal qualificado. Em contrapartida, se bem executado, esse investimento em formação pode elevar o patamar da educação inclusiva no Brasil, profissionalizando a área e valorizando competências especializadas dentro da escola comum.
  2. Eliminação do laudo médico como requisito: Como mencionado, o decreto proíbe que escolas condicionem a oferta do AEE ou do profissional de apoio à apresentação de laudo médico ou diagnóstico do aluno. Essa mudança traz efeitos práticos importantes. Na perspectiva técnica, ganha-se agilidade e abrangência: a partir de agora, basta a avaliação pedagógica indicar que o estudante tem alguma necessidade educacional especial para que ele tenha direito a atendimento especializado. Isso elimina atrasos burocráticos – antes, famílias levavam meses ou anos em filas de SUS para obter um laudo de TEA ou deficiência intelectual, por exemplo, período em que a criança frequentemente ficava sem apoio na escola. Agora, não mais: a escola deve prover os recursos educacionais necessários independentemente de laudo, “sem exigir relatório de profissional de saúde”. Tecnicamente, isso fortalece o protagonismo da avaliação educacional (professores e equipe multiprofissional da educação) na identificação das necessidades dos alunos, alinhado à ideia de que a deficiência se manifesta nas barreiras ao aprendizado que precisam ser removidas. Entretanto, também surge um desafio de critérios: como garantir equidade na identificação de quem recebe AEE ou apoio, sem um diagnóstico formal? É preciso evitar tanto exclusões indevidas (alunos que precisariam de ajuda mas não recebem por falta de percepção da escola) quanto ofertas indiscriminadas (alunos sem necessidade real ocupando vagas de atendimento). A solução apontada está na elaboração criteriosa do PAEE e no uso de avaliações educacionais especializadas. A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, criada pelo decreto, deve auxiliar nisso, compartilhando protocolos de avaliação e boas práticas. Além disso, a articulação intersetorial incentivada – educação em diálogo com saúde e assistência social – poderá ajudar as escolas a obter orientações técnicas sobre casos mais complexos, mesmo sem um laudo formal. Em suma, a retirada do laudo é tecnicamente uma faca de dois gumes: por um lado, elimina uma barreira de acesso e amplia o público atendido (basta pensar em estudantes com transtornos de aprendizagem como dislexia ou TDAH, que muitas vezes não tinham laudo e ficavam sem apoio – agora eles poderão ser atendidos); por outro, exige melhor preparo das equipes escolares para avaliar necessidades educacionais especiais com precisão. Com formação e ferramentas adequadas, essa mudança pode tornar o sistema mais inclusivo e proativo, mas sem elas pode gerar confusão inicial até que se estabeleçam novos protocolos.
  3. Articulação do AEE com a sala comum e currículo: A efetividade da inclusão depende de como o ensino regular e o atendimento especializado se conectam. O decreto trouxe instruções claras de que o AEE deve estar integrado ao projeto pedagógico das escolas e alinhado ao trabalho do professor da turma. Ou seja, nada de AEE funcionando como uma “escola paralela” sem comunicação com a classe regular. Na prática, isso requer tempo e planejamento conjunto: professores de AEE precisam conversar periodicamente com os professores do aluno na sala comum, para trocar informações, planejar adaptações e acompanhar o progresso em cada componente curricular. Exige também registro sistemático – daí a importância do PAEE como documento vivo, onde constam as estratégias, recursos de acessibilidade e metas traçadas para o aluno. Implementar essa articulação enfrentará desafios como: garantir horários de coordenação entre profissionais (muitas escolas têm apenas um turno de trabalho dos docentes, dificultando encontros), superar eventuais resistências de professores regentes que não foram formados nessa cultura colaborativa, e prover materiais e tecnologias assistivas para que as adaptações planejadas sejam viáveis. O decreto cita explicitamente a garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas como princípio da política, o que sugere investimentos nessa seara. Um ponto polêmico é a determinação de que o AEE ocorra preferencialmente no contraturno. Isso quer dizer que o aluno terá sua aula regular, e em outro turno (antes ou depois) irá para a sala de recursos ou centro especializado ter o atendimento extra. Essa separação de turnos é pensada para não retirar o aluno da aula comum (ele participa integralmente do horário regular com seus colegas). Contudo, algumas escolas e famílias ponderam dificuldades: em áreas rurais, por exemplo, o transporte escolar raramente contempla duas viagens no dia; famílias pobres podem não conseguir levar a criança duas vezes à escola; alunos podem se cansar com jornada dupla. Alternativas como ofertar o AEE em alguns períodos dentro do horário escolar podem ser consideradas em certos contextos, desde que não conflitem com as disciplinas essenciais – essa é uma questão a ser resolvida localmente, mantendo o espírito de não segregar o aluno da convivência cotidiana com a turma.

 

Tecnicamente, a articulação do AEE também envolve trabalho em rede. O decreto criou uma estrutura de governança nacional para a educação inclusiva, reunindo União, estados, DF e municípios. Essa Rede Nacional deverá, entre outras funções, “fortalecer os serviços de apoio técnico e produção de materiais acessíveis; aperfeiçoar indicadores e o monitoramento da educação inclusiva; e produzir e difundir conhecimento sobre práticas educacionais inclusivas”. Ou seja, pretende-se que boas práticas pedagógicas inclusivas sejam identificadas e replicadas. Um exemplo prático: estimular o modelo de coensino, em que o professor do AEE às vezes atua dentro da sala comum junto com o professor regente, beneficiando não só o aluno público da educação especial mas toda a turma. Em alguns lugares do país isso já acontece com sucesso, e a ideia é que a Rede dissemine experiências assim. Do ponto de vista escolar, essa articulação bem feita pode transformar a cultura da escola, promovendo colaboração e inovação pedagógica. Porém, se for mal conduzida, corre-se o risco de o AEE ficar isolado (como um “recurso” que poucos utilizam) ou, no extremo oposto, de sobrecarregar alunos e professores com atividades desconectadas. O acompanhamento sistemático prometido pelo MEC – inclusive monitorando a frequência escolar de alunos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), em parceria com Saúde e Assistência Social – será fundamental para identificar falhas de implementação precocemente e corrigi-las.

 

Em resumo, a análise técnica indica que o decreto traz ótimas intenções e diretrizes modernas, mas sua implementação exigirá gestão eficiente e apoio extra às escolas. Os principais impactos esperados no ambiente escolar incluem: a presença de mais profissionais capacitados auxiliando na inclusão (se a formação for efetivada), a entrada de alunos que antes ficavam de fora do atendimento especial por falta de laudo ou por estarem em casa/fora da escola, e uma mudança na rotina pedagógica para incorporar planejamentos individualizados e trabalho colaborativo. “O ponto central da controvérsia é como garantir inclusão com qualidade”, resume uma análise técnica: de um lado, implementar a prioridade da rede regular como eixo inclusivo; de outro, preservar e fortalecer serviços especializados para quem requer suporte contínuo. Tudo dependerá de como o papel das escolas especiais será redesenhado na prática, como serão alocados os recursos (financeiros e humanos) e como se dará o acompanhamento dos resultados. O decreto, ao mesmo tempo em que “acerta nos princípios, falha no essencial: o ‘como’, o ‘quando’ e o ‘quanto’”, nas palavras de um analista independente. Essa lacuna deverá ser preenchida com regulamentações, capacitações e ferramentas de apoio – sem as quais as melhores intenções correm risco de não sair do papel.

 

Desafios e soluções para a implementação – a perspectiva da Vínculo®

 

Diante dos desafios técnicos e práticos mencionados, surge a pergunta: como implementar de fato a inclusão proposta pelo decreto com qualidade e eficiência? A experiência mostra que serão necessárias soluções inovadoras e colaborativas, que aliem políticas públicas, capacitação profissional e uso de novas tecnologias educacionais. Nesse contexto, a empresa Vínculo® – uma plataforma digital voltada à educação especial e inclusiva – oferece um exemplo positivo de como ferramentas já existentes podem apoiar a implementação do decreto na ponta (a sala de aula), ajudando a vencer alguns dos obstáculos práticos.

 

A Vínculo® é uma solução educacional baseada em inteligência artificial criada no Brasil especialmente para acompanhar alunos com deficiência, TEA, transtornos de aprendizagem e outras necessidades educacionais especificas. Sua plataforma auxilia escolas e professores em diversas frentes alinhadas às demandas do novo decreto. Por exemplo, uma das dificuldades apontadas é a burocracia e o tempo consumido na elaboração de planos individualizados (PAEE) e adaptações curriculares – sobretudo para professores que atendem vários alunos com diferentes necessidades. A Vínculo® endereça isso ao simplificar o processo de gestão educacional desses estudantes. Segundo Rafael Anselmo, fundador da plataforma, “a tecnologia da Vínculo, baseada em IA, simplifica o processo de gestão de estudantes com deficiência, tornando o currículo mais flexível, adaptando atividades e colocando a escola em conformidade com a legislação brasileira”. Ou seja, a plataforma facilita a personalização do ensino, sugerindo metas e atividades adaptadas com poucos cliques, economizando o tempo do professor na parte burocrática. Isso vai ao encontro da reclamação comum de educadores de AEE: muito tempo gasto com papelada e relatórios, e pouco com o aluno. Com apoio inteligente, o docente pode focar no que importa – o aprendizado – em vez de se perder em formulários, agilizando a criação de PAEE, PEI (Plano Educacional Individualizado) ou PDI, de forma simples e rápida.

 

Além da otimização de planejamento, a Vínculo® colabora diretamente na formação e apoio pedagógico aos professores, outro pilar crítico do decreto. A plataforma incorpora módulos de formação continuada e orientações práticas integradas ao cotidiano do educador. Conforme divulgado, ela “oferece formação para professores e adapta o plano de aula da turma para criar estratégias específicas para cada aluno com deficiência, construindo um ensino personalizado”. Isso significa que, ao usar a ferramenta, o professor não está sozinho: a própria solução sugere como adaptar uma atividade da turma para um aluno cego, ou quais recursos utilizar com um aluno autista não verbal, por exemplo. Essa espécie de mentoria inteligente ajuda a suprir lacunas de capacitação e dá mais segurança ao docente para incluir o aluno efetivamente, evitando que a inclusão seja apenas nominal. Vale lembrar que o decreto destacou a produção e difusão de conhecimento sobre práticas inclusivas como objetivo da Rede Nacional – exatamente o tipo ofício que plataformas como a Vínculo® podem potencializar, disseminando estratégias que funcionam e padronizando boas práticas.

 

Outro benefício importante é no monitoramento do progresso de cada estudante. Como o decreto requer acompanhamento individualizado e contínuo (atualizações do PAEE, indicadores de evolução), a tecnologia da Vínculo® se encaixa bem: ela permite organizar dados pedagógicos do estudante, atualizar o progresso em metas e reunir registros de aprendizagem em um perfil acessível. Com isso, torna-se mais fácil tomar decisões baseadas em evidências reais, ajustando a intervenção conforme a necessidade. Na prática, essa funcionalidade atende ao chamado do decreto por aperfeiçoar indicadores e monitoramento da educação inclusiva, pois gera informações valiosas tanto para a equipe escolar quanto para as secretarias e famílias, reduzindo as “incertezas” sobre o desenvolvimento de cada aluno.

 

A experiência da Vínculo® também ilustra como iniciativas privadas e sociais podem apoiar políticas públicas. A plataforma foi reconhecida internacionalmente – eleita uma das soluções educacionais mais inovadoras da América Latina em 2025 – pelo seu potencial de transformar a inclusão com tecnologia. Nascida da vivência de um pai que enfrentou dificuldades para incluir seu filho com Síndrome de Down na escola, a Vínculo® mostra como a inovação pode preencher lacunas do sistema: “além de tornar o currículo mais flexível e adaptar atividades, [a plataforma] coloca a escola em conformidade com a legislação brasileira”, ressalta seu criador. Isso significa que ferramentas assim já estão alinhadas às normas nacionais (como a BNCC e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva) e podem ajudar as escolas a cumprir as exigências do decreto 12.686/2025 com mais efetividade. Por exemplo, uma escola que implemente a plataforma Vínculo® conseguirá facilmente elaborar os PAEE de todos os alunos com deficiência, acompanhar se todos estão matriculados no AEE (evitando irregularidades), manter registros para prestações de contas e, principalmente, garantir que as adaptações curriculares aconteçam de verdade, e não fiquem apenas no discurso.

 

Em síntese, a perspectiva da Vínculo® é a de que já existem soluções acessíveis para viabilizar a política inclusiva proposta pelo decreto, contornando desafios operacionais. Claro, a tecnologia não substitui o investimento público nem a vontade política – mas pode amplificar resultados. O caso da Vínculo® evidencia que, com criatividade e foco, é possível unir a inteligência artificial ao trabalho dos educadores para criar uma escola inclusiva mais eficiente, humana e conforme à lei. Esse é um exemplo encorajador de como as escolas brasileiras podem se aparelhar para a nova era da educação inclusiva: contando com profissionais melhor formados, apoio de plataformas inteligentes e parcerias com instituições especializadas, cumprindo assim o espírito do decreto.

 

Conclusão

 

O novo decreto de educação especial e inclusiva gerou polêmica por tocar em estruturas arraigadas e ao mesmo tempo apontar para uma necessária mudança de paradigma. Sob a ótica jurídica, trouxe segurança aos direitos inclusivos, mas provocou debates sobre interpretação de leis e competências do Executivo. No campo pedagógico, reafirmou a inclusão na escola comum como ideal, deflagrando discussões sobre a permanência do ensino especializado e os meios de garantir aprendizagem de qualidade a todos. Politicamente, dividiu opiniões entre aqueles preocupados com a continuidade das instituições especiais e aqueles comprometidos com a agenda inclusiva plena – todos, porém, com o mesmo intuito de defender o melhor interesse dos estudantes com deficiência. Técnica e praticamente, o decreto representa um avanço simbólico, mas lança grandes desafios de implementação: formação de professores, adaptação das escolas, acompanhamento individual dos alunos e alocação de recursos.

 

É preciso reconhecer os progressos que a nova política sinaliza. Acabar com a exigência de laudo médico, definir papéis profissionais, garantir planos pedagógicos individualizados e criar uma rede nacional de apoio são medidas que eliminam barreiras e estruturam melhor o sistema. Esses avanços colocam o Brasil em linha com os princípios modernos de inclusão e com compromissos internacionais assumidos. Por outro lado, os desafios práticos não podem ser subestimados: sem investimento e preparação, há o risco de a inclusão proposta ficar no papel ou gerar frustrações. Como bem apontaram educadores, não basta matricular na escola comum – é preciso garantir condições reais de ensino e aprendizagem, caso a caso. A polêmica em torno do decreto, portanto, tem um aspecto positivo: ela evidenciou pontos críticos a serem trabalhados. O amplo debate gerado mobilizou sociedade e governo a buscar soluções, evitando tanto retrocessos (como uma volta à segregação indiscriminada) quanto excessos (como lançar alunos vulneráveis em inclusão sem suporte).

 

O caminho adiante provavelmente envolverá concertação e equilíbrio. Ajustes finos no texto poderão esclarecer a coexistência das modalidades de ensino, garantindo que nenhum serviço efetivo seja perdido enquanto se avança na inclusão. A regulamentação, construída de forma participativa, deverá detalhar questões de financiamento, de apoio às APAEs e demais instituições, e de avaliação periódica da qualidade do atendimento inclusivo. Nas escolas, iniciativas inovadoras e boas práticas – como o uso de tecnologias educacionais (a exemplo da Vínculo®) e metodologias colaborativas – serão aliadas valiosas para concretizar a política com sucesso. Se todos os atores mantiverem o foco no direito do estudante e atuarem conjuntamente, o decreto 12.686/2025 pode, sim, marcar uma virada positiva na educação especial brasileira, reconciliando inclusão e excelência pedagógica. Em última instância, a grande polêmica que ele suscitou reflete o quão importante e sensível é o tema; e a esperança é que dessa discussão surjam consensos e ações concretas para que cada aluno – com ou sem deficiência – tenha assegurado não apenas um lugar na escola, mas uma educação de qualidade e verdadeiramente inclusiva.

 

Referências:

  • Ministério da Educação – “Governo institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva”. Publicado em 21/10/2025.
  • Paulinho da Silva (SC) – “APAEs e AMAs vão fechar? A verdade sobre o Decreto 12.686”. Explicação publicada em 22/10/2025.
  • Comunicação IBEE – “Decreto federal de educação inclusiva provoca reação de entidades…”. Análise publicada em 27/10/2025.
  • Agência Brasil“Decreto institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva”. Notícia de 21/10/2025.
  • Folha de Londrina – “Luísa Canziani tenta sustar decreto que pode acabar com as Apaes”. Reportagem de 23/10/2025.
  • Jornal TopNews – “Novo decreto sobre educação especial gera polêmica e apreensão”. Publicado em 27/10/2025.
  • Observatório 3º Setor – “Solução de IA para educação especial … é eleita uma das mais inovadoras”. Nota de 20/10/2025 sobre a plataforma Vínculo®.

 

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