A Educação Especial é a área de conhecimento que colaboram para garantia de direitos à Educação do seu público-alvo. Por lei, ela tem caráter transversal e não substitutivo à educação nas classes comuns do ensino regular.
A Resolução CNE/CEB n°04/2010 instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e preconiza em seu artigo 29 que os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e, em caráter complementar e\ou suplementar à escolarização no Atendimento Educacional Especializado – AEE.
O AEE foi descrito, pela primeira vez, na Constituição Brasileira de 1988. Entretanto, em 2008 com decreto 6571, mais tarde incorporado ao decreto 7611\2011, ele passa ter caráter de serviço realizado, no contra turno as aulas da sala regular, em salas de recursos multifuncionais – SRM ou centros de atendimento educacional especializado.
Deste modo, os AEE nas SRM ou centro de AEE são considerados serviços de apoio à Inclusão Escolar. Cabe ressaltar a fato de que a implantação deste serviço como sendo a única via de suporte ao aluno público-alvo da Educação Especial – PAEE, sinaliza uma simplificação à diversidade destes estudantes e do próprio AEE que não é embasada em nenhuma literatura da área. Este sistema origina desafios para o professor de Educação Especial, pois são poucas horárias para atender as necessidades de seus alunos.
Há, ainda, o fato de que este suporte se associa a uma educação sem apoio na classe comum, em uma escola comum que possui um dos piores desempenhos do planeta (MENDES; CIA; TANNÚS-VALADÃO, 2015).
Referências:
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Brasília. 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf acesso 19 de setembro de 2020.
BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102408> Acesso em janeiro de 2010
BRASIL. Decreto 7611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília. 2011.
MENDES, E. CIA, F.; TANNÚS-VALADÃO, G. Inclusão escolar em foco: organização e funcionamento do atendimento educacional especializado. Marília: ABPEE. v.4. 2015.